Prazos para Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (Evento S-2210)
Na Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho, prezamos pela saúde e bem-estar dos colaboradores das empresas que atendemos. Por isso, estamos sempre atentos às normas e legislações em vigor, a fim de garantir a correta emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), também conhecida como Evento S-2210 no eSocial.
Conforme consta no próprio manual do eSocial para o evento S-2210:
Os prazos para emissão da CAT e respectivo envio ao portal do eSocial são:
- Acidente de trabalho: Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
- Óbito: Imediatamente.
Orientações importantes:
- A CAT é obrigatória para todos os acidentes de trabalho, mesmo os mais leves.
- Sempre que ocorrer um acidente de trabalho, é obrigatório que o funcionário busque atendimento médico para avaliar a necessidade ou não de afastamento do trabalho.
- A empresa é responsável pelo envio da CAT, mesmo que o acidente tenha ocorrido em trajeto.
- O envio da CAT em atraso é possível, mas pode gerar multas para a empresa.
A Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho oferece:
- Assessoria completa na elaboração da CAT, preenchimento do formulário eletrônico e envio para o eSocial.
- Treinamento para os colaboradores sobre como prevenir acidentes de trabalho e como proceder em caso de acidente.
- Elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Programas de Gerenciamento de Riscos (PGRs), documentos obrigatórios segundo a legislação vigente e que ajudam a mitigar a ocorrência de acidentes de trabalho.
Entre em contato conosco e saiba mais sobre como podemos te auxiliar na emissão da CAT e na promoção da saúde e segurança no trabalho da sua empresa.
Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho, sua parceira para um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários!